Por que toda empresa precisa de um contrato social bem estruturado?

Ao iniciar um novo negócio, muitos empresários concentram sua atenção em
questões práticas — como produtos, serviços e clientes — e acabam deixando de lado
um dos instrumentos mais importantes para a segurança e o sucesso da empresa: o
contrato social.


Mais do que uma formalidade exigida pela Junta Comercial, o contrato social é
o documento que dá vida jurídica à empresa, estabelecendo suas regras internas e
externas.
É nele que se definem as responsabilidades, os direitos e os deveres de cada
sócio, a forma de administração, a divisão de lucros, a sucessão e a entrada ou saída de
sócios.


Quando bem elaborado, o contrato social traz estabilidade e segurança
jurídica. Quando redigido de forma genérica ou incompleta, pode se tornar a origem de
conflitos societários e até colocar o patrimônio pessoal dos sócios em risco.

O que a lei exige?


O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina as sociedades empresárias e
determina, em seu artigo 997, o conteúdo mínimo que deve constar no contrato social,
como:

  • Nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos sócios;
  • Denominação, objeto, sede e prazo de duração da sociedade;
  • Valor do capital social e a participação de cada sócio;
  • Responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais;
  • Forma de administração e poderes do administrador;
  • Critérios de distribuição de lucros e apuração de haveres.

Além do Código Civil, a Lei nº 8.934/1994, que trata do Registro Público de
Empresas Mercantis, e as normas do DREI (Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração) complementam as exigências quanto à forma e arquivamento
do contrato.


Essas normas demonstram que o contrato social não é apenas um documento
burocrático: ele é o marco jurídico que delimita direitos e deveres e assegura
transparência nas relações entre os sócios e terceiros.

A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO SOB MEDIDA

Cada empresa tem suas particularidades — o número de sócios, a atividade
econômica, o regime tributário e até a forma de gestão. Por isso, contratos sociais
padronizados (como modelos prontos encontrados na internet) raramente atendem às
necessidades reais de um negócio.


Um contrato bem estruturado deve prever, por exemplo:

Regras de retirada e exclusão de sócio, evitando litígios futuros;

  • Cláusulas de sucessão, garantindo continuidade da empresa em caso de
    falecimento de um sócio;
  • Definição clara dos poderes de gestão, evitando abusos e conflitos;
  • Regras de quórum para deliberações, protegendo minoritários e majoritários;
  • Planejamento tributário e societário compatível com o porte e os objetivos da
    empresa.

Esses cuidados tornam o contrato social um verdadeiro instrumento de
governança, capaz de prevenir disputas, proteger o patrimônio dos sócios e permitir que
o negócio cresça de forma sólida e transparente.


Ter um contrato social bem elaborado é investir na segurança e na longevidade
da empresa. Ele deve refletir a realidade e os objetivos do negócio, observando a
legislação vigente e os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.


Mais do que cumprir uma exigência formal, o contrato social é o alicerce da
sociedade empresarial.
Por isso, sua elaboração deve sempre contar com orientação
jurídica especializada, capaz de adaptar o documento à realidade e às necessidades de
cada empreendimento.

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